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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11385 de 17 de Novembro de 1999

Institui o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" -, conforme disposto no artigo 101, inciso VI, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11385 /1999