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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11385 de 17 de Novembro de 1999

Institui o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11385 /1999