Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11385 de 17 de Novembro de 1999
Institui o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.