JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11385 de 17 de Novembro de 1999

Institui o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em comércio com os municípios.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11385 /1999