Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11378 de 20 de Outubro de 1999
Altera o artigo 4º da Lei nº 8.353, de 14 de setembro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 1999.
O artigo 4º da Lei nº 8.353, de 14 de setembro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Fica criado o Conselho de Recursos Administrativos do Tribunal de Justiça, organizado nos termos de Assento Regimental."
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.