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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11378 de 20 de Outubro de 1999

Altera o artigo 4º da Lei nº 8.353, de 14 de setembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 1999.


Art. 1º

O artigo 4º da Lei nº 8.353, de 14 de setembro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Fica criado o Conselho de Recursos Administrativos do Tribunal de Justiça, organizado nos termos de Assento Regimental."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11378 de 20 de Outubro de 1999