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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11378 de 20 de Outubro de 1999

Altera o artigo 4º da Lei nº 8.353, de 14 de setembro de 1987.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11378 /1999