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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11374 de 24 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995 e nº 11.238, de 27 de novembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 1999.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de janeiro de 2000, os contratos realizados nos termos da Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, cujos prazos de vigência foram prorrogados pela Lei nº 11.238, de 27 de novembro de 1998.

§ 1º

Em caso de necessidade, os contratos decorrentes desta Lei poderão ser renovados por um período de 06 (seis) meses.

§ 2º

No prazo referido no "caput", será realizado concurso público de provas ou de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e de Santa Maria.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1999.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11374 de 24 de Setembro de 1999