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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11374 de 24 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995 e nº 11.238, de 27 de novembro de 1998.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11374 /1999