JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11374 de 24 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995 e nº 11.238, de 27 de novembro de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1999.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11374 /1999