Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11359 de 26 de Julho de 1999
Altera o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 1999.
Fica alterado, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância, de PJ-G-I para PJ-H.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.