Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11359 de 26 de Julho de 1999
Altera o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância.
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