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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11359 de 26 de Julho de 1999

Altera o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11359 /1999