Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11359 de 26 de Julho de 1999
Altera o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância, de PJ-G-I para PJ-H.