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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11359 de 26 de Julho de 1999

Altera o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância.

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Art. 1º

Fica alterado, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância, de PJ-G-I para PJ-H.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11359 /1999