Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11359 de 26 de Julho de 1999
Altera o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.