Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11354 de 19 de Julho de 1999
Trata da disponibilização na INTERNET dos dados relativos às licitações públicas dos órgãos integrantes da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1999.
Os Poderes do Estado do Rio Grande do Sul deverão disponibilizar, para consulta na INTERNET, os dados e as informações relativas às licitações públicas de todos os órgãos da administração pública estadual.
os avisos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões;
o preço unitário, a data e o fornecedor da última compra em relação a cada item constante nas licitações em andamento.
A disponibilização das informações previstas no inciso VII será opcional quando se tratar de compras efetuadas há mais de 24 meses.
OLÍVIO DUTRA, Governador do estado.