Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11354 de 19 de Julho de 1999
Trata da disponibilização na INTERNET dos dados relativos às licitações públicas dos órgãos integrantes da administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.