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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11354 de 19 de Julho de 1999

Trata da disponibilização na INTERNET dos dados relativos às licitações públicas dos órgãos integrantes da administração pública estadual.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11354 /1999