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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11354 de 19 de Julho de 1999

Trata da disponibilização na INTERNET dos dados relativos às licitações públicas dos órgãos integrantes da administração pública estadual.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11354 /1999