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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11341 de 28 de Junho de 1999

Determina que as Câmaras Municipais sejam informadas do repasse de recursos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 1999.


Art. 1º

Os órgãos e entidades da administração estadual direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais informarão as respectivas Câmaras Municipais do repasse de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de quinze dias úteis, contado da data do repasse.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11341 de 28 de Junho de 1999