Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11341 de 28 de Junho de 1999
Determina que as Câmaras Municipais sejam informadas do repasse de recursos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 1999.
Os órgãos e entidades da administração estadual direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais informarão as respectivas Câmaras Municipais do repasse de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de quinze dias úteis, contado da data do repasse.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.