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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11341 de 28 de Junho de 1999

Determina que as Câmaras Municipais sejam informadas do repasse de recursos estaduais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11341 /1999