Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11341 de 28 de Junho de 1999
Determina que as Câmaras Municipais sejam informadas do repasse de recursos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Determina que as Câmaras Municipais sejam informadas do repasse de recursos estaduais.
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