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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11341 de 28 de Junho de 1999

Determina que as Câmaras Municipais sejam informadas do repasse de recursos estaduais.

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Art. 1º

Os órgãos e entidades da administração estadual direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais informarão as respectivas Câmaras Municipais do repasse de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de quinze dias úteis, contado da data do repasse.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11341 /1999