Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11341 de 28 de Junho de 1999
Determina que as Câmaras Municipais sejam informadas do repasse de recursos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos e entidades da administração estadual direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais informarão as respectivas Câmaras Municipais do repasse de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de quinze dias úteis, contado da data do repasse.