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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11341 de 28 de Junho de 1999

Determina que as Câmaras Municipais sejam informadas do repasse de recursos estaduais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11341 /1999