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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11340 de 21 de Junho de 1999

Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 1999.


Art. 1º

Fica incluído o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11340 de 21 de Junho de 1999