Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11340 de 21 de Junho de 1999
Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.