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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11340 de 21 de Junho de 1999

Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica incluído o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11340 /1999