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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11340 de 21 de Junho de 1999

Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11340 /1999