Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11340 de 21 de Junho de 1999
Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
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