Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11331 de 07 de Junho de 1999
Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.
A gratificação de que trata o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 8.957, de 28 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.210, de 23 de janeiro de 1991, fica absorvida pelos vencimentos básicos dos respectivos cargos e/ou funções gratificadas.
MIGUEL ROSSETTO, Governador do Estado, em exercício.