Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11331 de 07 de Junho de 1999
Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.