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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11331 de 07 de Junho de 1999

Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11331 /1999