Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11331 de 07 de Junho de 1999
Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
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