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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11331 de 07 de Junho de 1999

Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 1º

A gratificação de que trata o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 8.957, de 28 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.210, de 23 de janeiro de 1991, fica absorvida pelos vencimentos básicos dos respectivos cargos e/ou funções gratificadas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11331 /1999