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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11313 de 20 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.


Art. 1º

Os três cargos de Procurador de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado criados no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela Lei nº 8.902, de 13 de setembro de 1989, são transformados em três cargos de Procurador de Justiça Substituto.

Parágrafo único

A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo se dará na medida em que vagarem, cessando a atuação junto ao Tribunal de Contas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11313 de 20 de Janeiro de 1999