Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11313 de 20 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.