Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11313 de 20 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.