Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11313 de 20 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os três cargos de Procurador de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado criados no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela Lei nº 8.902, de 13 de setembro de 1989, são transformados em três cargos de Procurador de Justiça Substituto.
Parágrafo único
A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo se dará na medida em que vagarem, cessando a atuação junto ao Tribunal de Contas.