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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11261 de 08 de Dezembro de 1998

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. a participar da constituição da CIBRASEC - Companhia Brasileira de Sucuritização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., por força do artigo 22 da Constituição Estadual, expressamente autorizado a participar da constituição da CIBRASEC - Companhia Brasileira de Securitização, com recursos de seu próprio orçamento, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e com limite de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para futuras integralizações.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11261 de 08 de Dezembro de 1998