Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11261 de 08 de Dezembro de 1998
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. a participar da constituição da CIBRASEC - Companhia Brasileira de Sucuritização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.