Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11261 de 08 de Dezembro de 1998
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. a participar da constituição da CIBRASEC - Companhia Brasileira de Sucuritização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.