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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11261 de 08 de Dezembro de 1998

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. a participar da constituição da CIBRASEC - Companhia Brasileira de Sucuritização.

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Art. 1º

Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., por força do artigo 22 da Constituição Estadual, expressamente autorizado a participar da constituição da CIBRASEC - Companhia Brasileira de Securitização, com recursos de seu próprio orçamento, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e com limite de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para futuras integralizações.