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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 112 de 24 de Novembro de 1910

Orça a receita e a despesa ordinarios do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1911.

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Art. 3º

Fica o governo auctorisado a transportar de umas para outras rubricas as verbas votadas na presente lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 112 /1910