Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 112 de 24 de Novembro de 1910
Orça a receita e a despesa ordinarios do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1911.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o governo auctorisado a transportar de umas para outras rubricas as verbas votadas na presente lei.