Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 112 de 24 de Novembro de 1910
Orça a receita e a despesa ordinarios do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1911.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Orça a receita e a despesa ordinarios do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1911.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.