Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11100 de 22 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
Os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, a que se refere a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados ao Procurador-Geral de Justiça, às Procuradorias de Justiça, às Promotorias de Justiça, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, à Procuradoria de Fundações e de Prefeitos, aos Centros de Apoio Operacional, à Supervisão das Coordenadorias de Promotorias de Justiça, às Coordenadorias de Promotorias de Justiça, à Direção-Geral, às Divisões, às Unidades, às Seções, aos Setores e aos órgãos de apoio administrativo.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.