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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11100 de 22 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.


Art. 1º

Os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, a que se refere a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados ao Procurador-Geral de Justiça, às Procuradorias de Justiça, às Promotorias de Justiça, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, à Procuradoria de Fundações e de Prefeitos, aos Centros de Apoio Operacional, à Supervisão das Coordenadorias de Promotorias de Justiça, às Coordenadorias de Promotorias de Justiça, à Direção-Geral, às Divisões, às Unidades, às Seções, aos Setores e aos órgãos de apoio administrativo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11100 de 22 de Janeiro de 1998