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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11100 de 22 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, a que se refere a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados ao Procurador-Geral de Justiça, às Procuradorias de Justiça, às Promotorias de Justiça, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, à Procuradoria de Fundações e de Prefeitos, aos Centros de Apoio Operacional, à Supervisão das Coordenadorias de Promotorias de Justiça, às Coordenadorias de Promotorias de Justiça, à Direção-Geral, às Divisões, às Unidades, às Seções, aos Setores e aos órgãos de apoio administrativo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11100 /1998