Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11100 de 22 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.