Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11100 de 22 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.