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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11094 de 22 de Janeiro de 1998

Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.


Art. 1º

Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, reorganizados através da Lei nº 10.286, de 31 de outubro de 1994, os seguintes cargos: PADRÃO CATEGORIA QUANTIDADE V TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 140 IV OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 264 IV OFICIAL DE MANUTENÇÃO 02 III AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO 504 II AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 73 I AUXILIAR DE LIMPEZA 08 TOTAL 991

Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 13.428, de 05 de abril de 2010)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11094 de 22 de Janeiro de 1998