Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11094 de 22 de Janeiro de 1998
Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)
§ 2º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 13.428, de 05 de abril de 2010)