Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11094 de 22 de Janeiro de 1998
Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, reorganizados através da Lei nº 10.286, de 31 de outubro de 1994, os seguintes cargos: PADRÃO CATEGORIA QUANTIDADE V TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 140 IV OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 264 IV OFICIAL DE MANUTENÇÃO 02 III AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO 504 II AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 73 I AUXILIAR DE LIMPEZA 08 TOTAL 991