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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11094 de 22 de Janeiro de 1998

Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências.

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Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 13.428, de 05 de abril de 2010)