Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11071 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação para os Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e o Procurador do Estado junto ao mesmo Tribunal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 1º, parágrafo único.