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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11071 de 30 de Dezembro de 1997

Institui Verba de Representação para os Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e o Procurador do Estado junto ao mesmo Tribunal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 1º, parágrafo único.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11071 /1997