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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11071 de 30 de Dezembro de 1997

Institui Verba de Representação para os Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e o Procurador do Estado junto ao mesmo Tribunal e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11071 /1997