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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11070 de 30 de Dezembro de 1997

Institui Verba de Representação no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 1º, parágrafo único.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11070 /1997