Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11070 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 1º, parágrafo único.