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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11070 de 30 de Dezembro de 1997

Institui Verba de Representação no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11070 /1997