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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11070 de 30 de Dezembro de 1997

Institui Verba de Representação no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.


Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.