Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11070 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.